quarta-feira, 31 de julho de 2013

JUSTIÇA ANULA TARIFA/TAXA DE CONEXÃO AÉREA. ESSA COBRANÇA CAIA NOS BOLSOS DOS PASSAGEIROS E ERA DEFENDIDA PELA FAMIGERADA ANAC. QUANDO ESSA AGÊNCIA REGULADORA DEIXA DE DEFENDER AS COMPANHIAS AÉREAS. ESSA NÃO É SUA FUNÇÃO LEGAL.

A Fenactur - Federação Nacional de Turismo e a CNTur - Confederação Nacional do Turismo, veem a público parabenizar o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), que no último dia 26, suspendeu a decisão que permitia a cobrança de tarifa/taxa de conexão aérea dos passageiros, e não das companhias aéreas, conforme previsto em lei, cancelando assim o pedido de liminar apresentado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A Fenactur e a CNTur, através de carta-repúdio enviada anteriormente à imprensa, manifestou a sua repulsa pela cobrança dessa tarifa/taxa de conexão visto que, entendia que os passageiros já pagavam altos valores pela utilização dos aeroportos. 


Dizia também que tinha a certeza que o novo valor seria repassado pelas companhias aéreas ao passageiros, como de fato aconteceu.

Parabéns ao desembargador Federal, Souza Prudente, que, face aos argumentos apresentados, anulou a decisão anterior.

Nós da Fenactur e da CNTur, continuamos afirmando que esta tarifa/taxa não deveria ser cobrada dos passageiros nem das companhias aéreas uma vez que, repetimos, os valores já pagos pelos passageiros são abusivos face aos serviços recebidos nos aeroportos.

Atenciosamente,

Michel Tuma Ness
Presidente Fenactur
Vice-Presidente CNTur