As mudanças, desenvolvidas em conjunto com a Secretaria de Estado de Turismo, visam atualizar a legislação, adequando-a às novas demandas do setor, especialmente em função dos grandes eventos no Rio de Janeiro, como os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.
Após ampla discussão entre representantes dos setores envolvidos, foram elaboradas novas normas, que facilitam o acesso para operadores de transporte se legalizarem, visando atender às necessidades do segmento, primando, sobretudo, pela manutenção da qualidade dos serviços e pela segurança dos passageiros.
A partir da publicação da portaria, a idade máxima dos ônibus e micro-ônibus cadastrados no Detro para realizar transporte turístico passa para 12 anos, já das vans será de seis anos.
Além disso, as agências de turismo com veículos próprios poderão se legalizar apresentando frota mínima de apenas um veículo.
As empresas transportadoras, agências e cooperativas não terão mais exigência de frota máxima.
- Após várias reuniões com os órgãos competentes, chegamos a um denominador comum para normatizar a atividade no estado, visando facilitar o transporte turístico. É importante ressaltar que o Detro continuará fiscalizando com o rigor habitual, para que não haja desvios, nem descumprimentos das normas estabelecidas. Nosso objetivo é primar por um transporte de qualidade, preservando principalmente a segurança e a integridade do usuário – afirma o presidente do Detro, Fernando Moraes.
- Após várias reuniões com os órgãos competentes, chegamos a um denominador comum para normatizar a atividade no estado, visando facilitar o transporte turístico. É importante ressaltar que o Detro continuará fiscalizando com o rigor habitual, para que não haja desvios, nem descumprimentos das normas estabelecidas. Nosso objetivo é primar por um transporte de qualidade, preservando principalmente a segurança e a integridade do usuário – afirma o presidente do Detro, Fernando Moraes.