sexta-feira, 16 de novembro de 2012

SINDETUR-RJ COMEMORA APROVAÇÃO DE PROJETO QUE LIMITA MULTAS EM PASSAGENS AÉREAS. EM CASO DE CANCELAMENTO E PEDIDO DE REEMBOLSO DA PASSAGEM, A VOADORA NÃO PODE COBRAR MAIS DE 10% DE TAXA DE SERVIÇO



 O presidente do Sindetur-RJ, Aldo Siviero, comemorou a aprovação do projeto de lei 24/2012 que determina, nos casos de cancelamento da passagem com o pedido de reembolso, dentro da validade do bilhete, o desconto de uma taxa de serviço de no máximo 10%. 

De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o PL, votado na última quarta-feira, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), seguirá para aprovação na Câmara dos Deputados.

“Se convertido em lei, esse projeto será uma vitória na proteção dos consumidores contra os abusos cometidos pelas empresas aéreas em todo o País. E não se trata apenas de empresas nacionais. As companhias internacionais também precisam ser enquadradas, pois são as que mais possuem regras abusivas”, declarou o dirigente, acrescentando que já enviou um ofício à senadora alertando para que a lei seja válida para todas as empresas que operarem no País.

Desde fevereiro, quando assumiu a presidência do Sindetur-RJ, Siviero trabalha para denunciar os excessos praticados pelas empresas aéreas contra os consumidores como a cobrança abusiva de multas, atrasos no reembolso de bilhetes e a criação de taxas altíssimas e a bel prazer.

A primeira ação foi entregar à superintende de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Danielle Pinho Crema, um documento relacionando todas as práticas abusivas adotadas pelas empresas aéreas que operam no Brasil.

Diante da resposta da Anac, de que o órgão não poderia interferir neste processo, a estratégia adotada foi levar o problema ao conhecimento de deputados e senadores e também do PROCON/RJ.

“Já temos o apoio do presidente do PROCON/RJ, José Bonifácio, e de parlamentares como a senadora Ana Amélia e as deputadas Cidinha Campos e Perpétua Almeida. Todos estão atentos às falhas nos serviços prestados pelas companhias aéreas e a falta de atuação da Anac, além de questões como preços praticados, overbooking e falta de conforto nas aeronaves.

Abaixo, segue a íntegra do ofício enviado à senadora:
Exmª. Senadora Ana Amélia de Lemos
Em nome dos agentes de viagens do Rio de Janeiro, prepostos dos consumidores, queremos parabenizá-la pela aprovação do projeto de lei de sua autoria, PLS 24/2012, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na última quarta-feira. Este é um grande avanço para o ordenamento do setor e para o fim da indústria de multas criada pelas empresas aéreas que operam no Brasil.
Este assunto é de grande interesse do Sindetur-RJ e consideramos urgente uma legislação que proteja o consumidor na relação com as companhias aéreas. Gostaria apenas de salientar a necessidade de incluir, neste projeto, as companhias aéreas internacionais que operam no País. Como não há qualquer tipo de fiscalização, esta aplicam regras ainda mais absurdas, como a venda de bilhetes não reembolsáveis.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de elevada estima e consideração e para colocar este sindicato à sua inteira disposição para o que se fizer necessário.
Cordialmente,
Aldo Siviero
Presidente Sindetur-RJ