quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Reorganização do Portfólio de Participações Petroquímicas
A Petrobras, em cumprimento ao disposto na Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, vem a público informar que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada hoje, aprovou a proposta de reorganização do seu portfólio de participações petroquímicas, aprovando, por consequência, a cisão parcial da sociedade BRK Investimentos Petroquímicos S.A. ("BRK") com incorporação das parcelas cindidas pela Petrobras e Petrobras Química S.A. - Petroquisa ("Petroquisa"), na proporção de suas participações no capital social da BRK, bem como a proposta de incorporação de sua subsidiária integral Petroquisa, e que submeterá as referidas operações societárias à deliberação de seus acionistas, em Assembleia Geral Extraordinária a ser oportunamente convocada.

A cisão parcial da BRK, sociedade que, além da Companhia, tem como acionistas a Petroquisa e a Odebrecht Serviços e Participações S.A. ("OSP") e detém o controle direto da Braskem S.A. ("Braskem"), tem como objetivo simplificar a atual estrutura societária, reorganizar o portfólio de participações petroquímicas da Companhia e da Petroquisa, minimizando custos e favorecendo a realocação dos recursos de investimento e gerando valor para ambas as sociedades.

A Companhia e a Petroquisa irão incorporar as parcelas cindidas do patrimônio da BRK, na proporção de suas respectivas participações na BRK. Esta operação não importará em aumento de capital da Companhia ou da Petroquisa, e não implicará em impacto sobre os seus resultados ou seus investidores.

Por sua vez, a incorporação da Petroquisa pela Companhia tem como objetivo principal dar continuidade ao processo de simplificação da estrutura societária da Companhia e reorganização do seu portfólio de participações petroquímicas, uma vez que tal operação implicará na consolidação, na Companhia, da participação detida pela Petroquisa em sociedades com atuação no setor petroquímico, resultando em redução de custos de gestão, maior agilidade e alinhamento nas decisões do negócio, racionalização das atividades da Companhia e da simplificação de procedimentos internos de aprovações na realocação de seus recursos de investimento.

Por se tratar da incorporação de sua subsidiária integral, não haverá aumento de capital na Companhia e nem emissão de novas ações, não havendo relação de substituição de ações e tampouco direito de recesso. As ações representativas do capital social da Petroquisa serão extintas, promovendo-se os necessários registros contábeis na Companhia.

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral oportuna e adequadamente informados a respeito de qualquer desenvolvimento relativo às operações de cisão parcial e incorporação.