A norma permite a prestação desse serviço sob o regime de fretamento do tipo turístico, eventual e contínuo.
Até então, estes tipos de viagens não podiam ser feitas em veículos com menos de 20 lugares.
Noticiar com seriedade, por vezes, opinando, o que acontece nos segmentos de eventos e turismo nacional e internacional, proporcionar as dicas de onde passar as férias, ou um fim de semana. MEMBRO DA CONFRARIA NACIONAL DOS JORNALISTAS DE TURISMO E DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS JORNALISTAS DE TURISMO - ABRAJET E EMBAIXADOR DO TURISMO DO RIO DE JANEIRO nomeado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em 20 de novembro dde 1999.