terça-feira, 14 de agosto de 2018

Convenção Coletiva de Trabalho 2018-19 dos trabalhadores do Turismo foi fechada com sucesso

Convenção Coletiva do Trabalho 2018/2019.

Às Empresas de Turismo no Estado do RJ,
 
Depois de quatro reuniões extensas e exaustivas no MTE, mas necessárias, pois é o futuro das Categorias que foi discutido, a CCT 2018-19, foi fechada.

Mostrou-se mais uma vez, a importância da existência dos Sindicatos, na construção de uma sociedade mais moderna colaborando para torná-las menos desiguais e ajudando no processo negocial, os limites do negociado e a relação com a legislação, o conteúdo dos direitos e o papel da justiça.

O objetivo é dar ampla proteção às empresas, eliminando obstáculos, como o direito definido em Lei, o sindicato e a Justiça do Trabalho, fortalecendo e ampliando o papel das negociações e dos acordos coletivos dando mais celeridade, agilidade e segurança às soluções de conflitos, entre outros aspectos. 


Outro ponto, muito discutido, foi da necessidade de se criar uma receita, pois com a Reforma Trabalhista a arrecadação do SINDETUR- RJ teve uma queda significativa, a necessidade de custear a subsistência do Sindicato e da importância de continuarmos a existir e sem a oneração das empresas. 

O SINDETUR-RJ além de ter uma forte história, somos o sindicato mais antigo do Brasil, criado em 1936 e com uma representatividade exercida na transparência, honestidade e muito boa vontade por parte dos gestores.

Chegamos aos seguintes resultados:
  • O reajuste nas cláusulas econômicas no percentual de 2% (dois por cento). Definiu-se que os pisos ficassem com os seguintes valores: GRUPO 1- R$1.237,33 (Hum mil, duzentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos); GRUPO 2 – R$1.246,00 (hum mil, duzentos e quarenta e seis reais); GRUPO 3 – R$1.345,00 (Hum mil, trezentos e quarenta e cinco reais); GRUPO 4 – R$1.536,00 (Hum mil, quinhentos e trinta e seis reais); GRUPO 5 – R$1.722,00 (Hum mil, setecentos e vinte e dois reais) e o GRUPO 6 – R$2.024,00 (Dois mil e vinte e quatro reais);
  • Vale-refeição no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais);
  • a cláusula 20ª presente na CCT 2017-18, que se refere a obrigatoriedade da homologação ser feita no Sindicato Laboral – SINTUR, foi mudada e passou ter a seguinte redação: “As homologações das recisões contratuais de trabalho serão efetuadas preferencialmente na entidade sindical representativa dos empregados.”;
  • A mudança na cobrança da Contribuição Assistencial, que passar a ser de acordo com o número de empregados em cada empresa, conforme segue: a) R$200,00 (duzentos reais) para empresas que possuem de 0 a 09 empregados; b) R$600,00 (Seiscentos reais) para empresas que possuem 10 a 49 empregados; c) R$1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) para empresas que possuem 50 a 99 empregados e d) R$2.000,00 (Dois mil reais) para empresas que possuem mais de 100 empregados. Sendo que para as duas últimas faixas, esses valores poderão ser divididos em duas vezes. Com vencimentos nos meses de outubro e novembro.
 
Contamos com a colaboração e o reconhecimento de todos,
para que possamos continuar com o nosso trabalho!!

Para acessar a Convenção Coletiva 2018-2019 – clique aqui!

Aldo Arthur Siviero
Presidente