quinta-feira, 24 de setembro de 2015

CONGRESSO ABAV TURISMO TRATOU NA 1ª SESSÃO PLENÁRIA NA VILA DO SABER DA "RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, CÓDIGO DE CONSUMIDOR E OS IMPACTOS NA CADEIA DE VIAGENS"

Um dos temas mais relevantes e contemporâneos do turismo brasileiro, abordado sob o título “Responsabilidade Solidária, Código do Consumidor e os Impactos na Cadeia de Viagens” foi tratado na 1ª Sessão Plenária programada pelo Congresso Abav de Turismo. 

Quatro especialistas expuseram aspectos relevantes da questão, elencando situações concretas e, também, salientando peculiaridades da legislação brasileira. 

O fato é que o Agente de Viagens, por conta do que reza e de como se interpreta o Código de Defesa do Consumidor, acaba muitas vezes penalizado por falhas de fornecedores daquele pacote que ele comercializou. 

Paga o preço de estar na ponta inicial do processo – é dele que o viajante comprou a viagem.

Pelo lado do agenciamento de viagens, participaram da sessão plenária o advogado Marcelo M. de Oliveira - Sócio do CMO Advogados e assessor jurídico da ABAV Nacional, da ABRACORP e AVIESP; e a advogada Rose Larrat - Diretoria da Boeing Turismo e Eventos, vice-presidente da Abav Pará e Membro do Conselho de Ética da Abav Nacional. 

Do lado da magistratura, a plenária contou com Antônio Rulli Júnior - desembargador do TJSP e presidente honorário da União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa e do COPEDEM; e com Cláudio Dell'Orto - desembargador do TJRJ, professor da PUC-RIO e diretor -presidente da ENM/AMB.

O advogado Marcelo M. de Oliveira abriu a sessão plenária reiterando a importância do tema para todo o agenciamento de viagens e, naturalmente, para a cadeia de fornecedores. 

Citou o exemplo de um caso pontual, em que uma agência de viagem, depois de comercializar um pacote por cerca de 20 mil reais e auferir uma rentabilização em torno de dois mil reais, foi condenada a ressarcir, ao viajante insatisfeito e autor de ação, valores próximos dos 50 mil reais. 

Muitas vezes o problema é uma mala desaparecida... ou um serviço hoteleiro muito aquém daquele anunciado.

“Temos que encontrar formas mais realistas e contemporâneas para proteger o consumidor, mas também o agente de viagens. Ou seja: é preciso aprimorar o conceito de responsabilidade solidária”, diz Marcelo Oliveira. 

A advogada Rose Larrat acrescentou que o poder de fogo das companhias aéreas, por exemplo, em processos deste gênero, pode levar pequenas agências a desaparecer do mercado. 

“Não há como arcar com um problema causado por um fornecedor”, diz a advogada da ABAV do Pará.

O desembargador Antônio Rulli Jr., em suas intervenções, considerou a questão da Segurança Pública, no que tange a furtos e roubos a viajantes. 

“O Estado não pode estar em todos os lugares, em matéria de policiamento e vigilância. O Tribunal de Justiça tem por norma analisar com cuidado a definição de dano moral, tendo em conta que segurança é direito do cidadão e dever do Estado”, advertiu.

Já o desembargador Cláudio Dell'Orto lembrou que “o CDC veio para proteger a cidadania. Se um contrato é feito no Brasil, aplica-se a lei brasileira”. 

Acrescenta que “o CDC institui o princípio da solidariedade. Embora seja fundamental revisá-lo e aprimorá-lo à luz das mudanças havidas nos últimos anos, o nosso CDC, que completa 25 anos, é considerado o mais avançado do mundo”.

Magistrados e a ABAV debatem a responsabilidade solidária na intermediação de serviços por agências de turismo, analisando a Lei do Consumidor, a posição dos Tribunais e a realidade do setor.

Antônio Rulli Júnior - desembargador do TJSP. presidente honorário da União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa e do COPEDEM. Cláudio Dell'Orto - desembargador do TJRJ. 

Professor da PUC-RIO. diretor-presidente da ENM/AMB. Marcelo M. de Oliveira - Sócio do CMO Advogados. 

Assessor Jurídico da ABAV Nacional, da ABRACORP e AVIESP. Rose Larrat - Diretoria da Boeing Turismo e Eventos, vice-presidente da Abav Pará e membro do Conselho de Ética da Abav Nacional.